7.2.06

Liberdade e consequências

Os muçulmanos estão em polvorosa e a Europa em estado de alerta. Tudo por causa de uma charge sobre Maomé publicada em um jornal da Dinamarca. Mas não vamos minimizar a coisa.
Existe um princípio para se apurar a gravidade de uma ofensa, além do intuito do ofensor: a dignidade do ofendido. Pois bem. O ofensor, por mais que não tivesse a intenção de ofender, fê-lo e não se retratou. A dignidade do ofendido é que faz a diferença neste caso, e aí entra também o aspecto subjetivo da mensuração da dignidade pelo próprio ofendido. A ofensa foi dirigida a um povo que tem na religião a razão de sua vida - e de sua morte. Pior: foi dirigida ao "dono" da vida e da morte para esse povo - aquilo que lhe é mais caro e, portanto, mais digno, por mais que os outros pensem de maneira diferente.
Pronto. Acendeu-se o estopim. O consulado (ou embaixada, não me lembro agora) da Dinamarca foi incendiado no Líbano e outros prédios diplomáticos estão cercados em outros locais, já há promessas de atentados contra o povo dinamarquês e europeu em geral, juras de vingança, etc. E qual o motivo de tudo isto? Um ato inconsequente, uma piada desrespeitosa.
Desrespeitosa sim, porque sabidamente iria se constituir numa ofensa ao povo muçulmano. A Dinamarca, como a comunidade européia, é laicista, pelo que a liberdade de crença deve ser respeitada (assim como a liberdade de imprensa, que não pode colidir com os direitos individuais). Sem dúvida, houve uma ofensa - não retratada - ao povo muçulmano, e a toda ofensa cabe uma reparação. Você mexeria publicamente com a mulher do Fernandinho Beira-Mar, na frente dele e dos amigos? A desditosa charge foi mais ou menos isso. Talvez pior.
O exercício de liberdade – inclusive a de imprensa – supõe que a partir de um ato livre, também as conseqüências deste ato tenham sido avaliadas e sejam livremente assumidas. Neste caso, entendo que a liberdade foi exercida com imprudência, mas o fato de não se ter feito a retratação pleiteada demonstra que estão preparados para as conseqüências dos seus atos. Ou não se sabia de que forma o povo muçulmano iria cobrar essa reparação?
Para um ocidental, que vive sob um sistema de justiça que preserva a vida e garante o devido processo legal aos acusados, e ainda estabelece limites pautados no princípio da razoabilidade para as reparações morais, as consequências podem ser penais e/ou pecuniárias. Já para um muçulmano ofendido...BUM!!!!

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